Utilidades domésticas – e justas

Assim, a concepção mais estável de justiça presumivelmente é aquela que é inteligível à razão, congruente com nosso bem e alicerçada não na abnegação, mas na afirmação do eu. […] Assim, os vínculos gerados em uma sociedade bem ordenada regulada pelo critério da utilidade provavelmente varia de um setor a outro da sociedade. Alguns grupos podem adquirir pouco ou nenhum desejo de agir de maneira justa (agora de acordo com a definição dada pelo princípio utilitário) com uma perda correspondente na estabilidade.

Trecho retirado do livro “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls, filósofo político americano (1921-2002)

– Tenho máquina de lavar roupa, interruptores digitais e aquele robô aspirador, que anda sozinho. Quando passei a morar sozinho, percebi o valor do trabalho invisível que essas pessoas desempenham em casa – diz o engenheiro, que vê uma relação mais funcional com as profissionais agora.

Trecho retirado do artigo “Direitos no papel, carteira em branco – Dez anos após PEC das Domésticas, registradas dão lugar a diaristas”, publicado no jornal O Globo em 12 de março

    Prezados leitores, há várias semanas tenho utilizado este meu humilde espaço para explicar-lhes a concepção de justiça de John Rawls e ilustrar os conceitos descritos por ele por meio de referências a acontecimentos cotidianos, na maioria das vezes, ou históricos, como fiz ao referir-me à vida de Maria Graham (1785-1842) e de Dona Maria I, Rainha de Portugal (1734-1816). Nesta semana, o objeto será a comparação que o filósofo político americano faz da sua justiça como equidade com a concepção utilitarista de justiça, para mostrar que a sua ideia de justiça, fundada na tradição filosófica e política contratualista, é melhor porque revela-se mais estável a longo prazo.

    Como vimos ao longo desse tempo dedicado a destrinchar o livro de John Rawls, a concepção de justiça como equidade é fundada nos direitos fundamentais garantidos para todos, na proibição de que melhorias para um grupo sejam obtidas às custas de outro grupo social e na exigência de que as melhorias para um grupo devem também implicar melhorias para outro grupo, mesmo que a intensidade das respectivas melhorias sejam diferentes. Ora, a concepção utilitarista não faz nenhuma ressalva para garantir as liberdades e oportunidades para todos.

    Isso porque o foco dela é atingir um balanço geral de benefícios maior do que aquele que seria obtido sem que houvesse a aplicação do conceito de utilidade para nortear as decisões sobre quais direitos e obrigações serão patrocinados na sociedade. Nesse caminho rumo ao saldo positivo de coisas úteis feitas para o bem comum pode haver o sacrifício das liberdades e oportunidades de certos indivíduos e grupos, de maneira que estes saiam perdendo. A justificativa para a tolerância a que alguns membros da sociedade piorem de situação é que comparativamente ao que a sociedade possuía em termos de bens materiais e imateriais antes do advento da sociedade fundada no utilitarismo, a situação atual é melhor no geral, isto é o que foi criado de bom compensou o custo dessa criação.

    Essa explicação nos permite ver a instabilidade inerente à concepção utilitarista, conforme o trecho que abre este artigo: aqueles cuja situação piora não adquirirão o sentimento de justiça da mesma maneira que o fariam sob um regime contratualista: não tendo os perdedores nada a ganhar desse arranjo, seu comprometimento em aderir a regras de conduta fundadas em bases utilitaristas só pode basear-se em uma abnegação que permita que eles aceitem não gozar nem da chance nem da oportunidade de perseguir seus objetivos pessoais em prol do bem-estar social. No entanto, a abnegação não é um sentimento que brota frequentemente no ser humano. Tomá-lo como pilar da organização de toda uma sociedade é temerário pelo fato de que a maior parte dos seus membros não terá a predisposição necessária para que esse arranjo funcione.

    Mais seguro, segundo explica John Rawls, é utilizar outro meio de sustentação, qual seja, um sentimento mais comum no ser humano: o desejo de satisfazer seus próprios interesses. Em uma sociedade que concede liberdades fundamentais para todos, as reivindicações dos indivíduos não serão descartadas a priori, em prol de um bem maior, justamente porque o bem maior nessa sociedade é a possibilidade de que cada indivíduo possa perseguir seus objetivos de vida, de maneira desimpedida, sim, considerando as limitações fáticas, mas nunca em detrimento dos direitos próprios e daqueles que o rodeiam.

    Nesse sentido, a concepção da justiça como equidade funda-se na reciprocidade entre os indivíduos: há um respeito mútuo pelos interesses e valores de cada um, pois cada um deles sabe que o seu mínimo de liberdades e oportunidades será garantido em quaisquer circunstâncias, independentemente de qualquer avaliação sobre se esse pacote básico criará ou não bens sociais. Pode ser que criem e o saldo ao final seja positivo, e mesmo que não criem o importante é que a dignidade e o respeito próprio de cada um serão mantidos, porque cada membro sabe que ele não é mero instrumento de algo que o ultrapassa e que é mais importante que ele, mas tem valor em si mesmo.

    Daí porque a sociedade fundada em uma concepção de justiça como equidade ser mais estável do que uma sociedade fundada em uma concepção de justiça utilitarista. A reciprocidade estimula a confiança mútua, a confiança mútua estimula cada membro a fazer o certo porque ele se beneficia desse esquema e esse esquema beneficia aqueles nos quais ele tem confiança, pois eles o respeitam. Cria-se um círculo virtuoso em que todos os interesses próprios reunidos conspiram em favor de uma organização social em que a cada um é dada a chance de concretizar seu plano de vida, independentemente de uma avaliação prévia da sua utilidade para a sociedade.

    O ser humano como sujeito de direitos inalienáveis, não como instrumento de quem quer e do que quer que seja. Será que os desafios por que passam as empregadas domésticas no Brasil não ilustram esse conflito entre uma visão utilitarista e uma visão contratualista? Conforme explica o  artigo “Direitos no papel, carteira em branco”, em abril de 2013, por meio da chamada PEC das Domésticas, os congressistas brasileiros garantiram direitos trabalhistas às empregadas domésticas, incluindo previdência, auxílio-doença, licença-maternidade, férias, décimo terceiro, jornada de oito horas, seguro-desemprego, FGTS e indenização em caso de demissão sem justa causa.

    Na prática, assim como o engenheiro entrevistado pelo jornal para a reportagem, cuja fala é citada na abertura deste artigo, muitos de nós brasileiros vemos nossas “assistentes” como instrumentos do nosso bem-estar doméstico, instrumentos estes que podem ser substituíveis por seus congêneres eletrônicos. Imbuídos dessa visão instrumentalista, fazemos malabarismos para satisfazer nossos interesses em detrimentos dos das domésticas. Não as registramos em carteira, contratamos no máximo duas vezes por semana para não correr riscos e sempre temos a desculpa na ponta da língua que não temos dinheiro para arcar com os custos dos direitos trabalhistas.

    É verdade que no cômputo geral há muitos benefícios agregados: a classe média economiza dinheiro, as empregadas podem obter um salário maior em dinheiro, de posse de dinheiro as empregadas podem consumir, fazendo a roda da economia girar. Mas em termos do respeito mútuo entre os diferentes grupos sociais tudo fica muito a desejar: nós conseguimos reconhecer a importância para nós a longo prazo de trabalhar com carteira assinada, mas quanto a nós reconhecermos a imprescindibilidade do registro para nossos valiosos instrumentos domésticos, estamos muito longe disso: o nosso interesse próprio não pode ser sacrificado em prol das nossas domésticas. E assim as mantemos no limbo eterno das diaristas autônomas.

    Prezados leitores, que um dia nossas utilidades domésticas sejam justas como preconizou Rawls, e não simplesmente úteis. Só assim teremos nos livrado de mais um ranço do nosso passado de escravidão.

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Nossa humanidade

Pode-se dizer então que a pessoa a quem falta um senso de justiça e que jamais agiria conforme manda a justiça, a não ser por interesse próprio e conveniência, não somente não estabelece laços de amizade, afeição e confiança mútua, mas é incapaz de experimentar ressentimento e indignação. A ela faltam determinadas atitudes naturais e sentimentos morais de um tipo especialmente elementar. Colocado de outra forma, aquele a quem falta o senso de justiça carece de determinadas atitudes e capacidades fundamentais incluídas na noção de humanidade.

Trecho retirado do livro “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls, filósofo político americano (1921-2002)

Historiadores informam que, desde esse acontecimento, a figura do pai se tornou insuportável para Maria. Se, por um lado, seu adultério e sua desumanidade a horrorizavam, por outro, Maria lhe devia lealdade de filha e de soberana sucessora.

Trecho retirado do livro “D. Maria I, As perdas e as glórias da rainha que entrou para a história como “a louca””, da historiadora Mary del Priore

Contar histórias é a melhor pedagogia. A combinação de uma narrativa racional com uma outra, paralela e emocional, torna o aprendizado mais profundo e duradouro.

Trecho retirado do artigo “O casamento da razão com a emoção”, escrito por Cláudio de Moura Castro e publicado no jornal O Estado de São Paulo em 5 de março

    3 de setembro de 1758. Em pleno período de luto oficial pela morte de Maria Bárbara, rainha da Espanha (1711-1758), o rei de Portugal, D. José I (1714-1777), sai na calada da noite para encontrar-se com sua amante, Teresa de Távora e Lorena. Ao voltar para o palácio, o rei sofre um atentado, sendo ferido no ombro e no braço direito. Com raiva e influenciado pelo seu ministro mais importante, Sebastião José de Carvalho e Melo, que em 1770 receberia o título de Marquês de Pombal, o rei faz prender todos os membros da família dos marqueses de Távora, que viam com maus olhos os amores clandestinos da irmã mais nova do marquês com D. José. Depois de sofrerem torturas e serem coagidos a confessar a tentativa de regicídio, foram condenados à morte supliciante: braços e pernas partidos, o tórax esmagado na roda e por fim o estrangulamento. Ao todo, 18 pessoas foram mortas em um único dia para aplacar a sanha do rei, cujo orgulho havia sido ferido e cujo relacionamento com a bela Teresa teve que ser interrompido em virtude do escândalo, e a do seu primeiro-ministro, que viu nesse episódio a oportunidade de livrar-se de alguns membros da velha aristocracia e assim continuar a perseguir seu objetivo de modernizar Portugal.

    Prezados leitores, nesta semana resolvi seguir o conselho de Cláudio de Moura Castro e começar meu humilde artigo contando uma história que desperta a curiosidade com o objetivo de explicar-lhes algo da maneira mais propícia a que a mensagem perdure no cérebro, atrelando-a à emoção positiva criada pela história. No caso, a lição a ser tirada dessa combinação de um enredo com um conceito é aquela que a própria filha de D. José, o rei louco de paixão por Teresa, tirou, conforme descreve Mary del Priore no trecho citado acima: a de que seu pai, a despeito de seguir todos os rituais da Igreja Católica, a despeito de professar seu cristianismo aos quatro ventos, era um monstro que aniquilou toda uma família, os Távora, por raiva e mesquinhez valendo-se do seu poder de soberano para usar a justiça como instrumento de vingança contra aqueles que atrapalharam sua felicidade amorosa. O conceito por trás dessa percepção de Maria (1734-1816), a futura rainha de Portugal, acerca da verdadeira natureza do seu pai, quem dá é John Rawls, que fala sobre os sentimentos morais em seu livro “Uma Teoria da Justiça”.

    Conforme o trecho que abre este artigo, o senso de justiça está atrelado a determinados sentimentos morais. Para Rawls, as pessoas agem de acordo com os ditames da justiça porque, por meio dos relacionamentos estabelecidos ao longo da vida, elas se afeiçoam a outras pessoas, passam a confiar nelas, as admiram, procuram satisfazer as expectativas delas e procuram ser reconhecidas por elas. Em fazendo isso, adquirem naturalmente um senso daquilo que devem fazer de certo para atingir os padrões de excelência que esses relacionamentos impõem. E tendo um sentimento interior do que é o certo e o que é o errado e a vontade sincera de não decepcionar aqueles que amam, sentem vergonha quando falham em fazer aquilo que seus pais e amigos esperam delas e também se indignam quando são afetados negativamente pelo comportamento egoísta desses mesmos pais e amigos de quem elas esperavam um comportamento leal.

    À luz dessa explicação de Rawls sobre como os sentimento morais são desenvolvidos no ser humano e nos fazem adquirir a noção do que é justo e do que é injusto, podemos entender o impacto sobre a psiquê de Maria da revelação da monstruosidade do pai: os Távora eram amigos de Maria e da mãe, frequentavam o Paço da Ribeira, local da residência dos reis de Portugal antes do terremoto que devastou Lisboa em 1755. Se o rei agiu dessa maneira cruel com pessoas que eram próximas do seu círculo familiar mais íntimo, isso significa que ele não tinha a mínima consideração sobre a opinião que a mulher e a filha teriam das arbitrariedades que ele perpetrou contra pessoas que foram acusadas imediatamente e julgadas sumariamente. E ele não tinha a mínima consideração sobre a opinião delas porque não tinha verdadeiros laços de amor e confiança suficientes para se sentir culpado perante a rainha consorte e a futura rainha. Quem sabe esse episódio que revelou a Maria a face sinistra do pai foi o gérmen da loucura que se abateria sobre aquela que foi apodada de “a Viradeira”?

    Prezados leitores, como bom racionalista que é, John Rawls nos diz que ser humano é ter uma predisposição natural a ter um senso de justiça. Quem não o tem é bárbaro, porque não passou pelo percurso psicológico que o cientista político descreve como necessário para a aquisição desse senso de justiça, a saber os relacionamentos com os pais, com os amigos e com os membros da sociedade como um todo. Maria, a Louca, naquele ano de 1758 vislumbrou que o que parece real é ilusório e que nossa humanidade pode ter bases muito frágeis. Que a epifania da primeira rainha de Portugal, vista sob a ótica dos sentimentos morais descritos por John Rawls, sirva para mostrar a nós mesmos a necessidade de cultivarmos nossa humanidade para que ela não seja tragada pela raiva, pela vingança e pela contrariedade.

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Mutatis mutandis

Uma vez sendo aceita uma moralidade de princípios, no entanto, as atitudes morais não são mais ligadas somente ao bem-estar e à aprovação de determinados indivíduos e grupos, mas são moldadas por uma concepção de direito escolhida independentemente dessas contingências. […] O desejo de agir justamente não é, assim, uma forma de obediência cega a princípios arbitrários não relacionados aos objetivos racionais.

Trecho retirado do livro “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls, filósofo político americano (1921-2002)

Nem mesmo a presença do estado, com a implantação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na favela no fim de 2011, foi capaz de frear a expansão do tráfico, como era o desejo de Joana da Paz. Hoje, a favela serve de base para bandidos do Morro Pavão-Pavãozinho, também em Copacabana, que têm planos de invadir o Morro Chapéu Mangueira, no Leme.

Trecho retirado do artigo intitulado “Cenário que não Muda”, sobre a ação do tráfico de drogas na Ladeira dos Tabajaras em Copacabana, Rio de Janeiro, publicado no jornal O Globo em 26 de fevereiro

    Prezados leitores, na semana passada, ao tentar explicar o ideal racionalista de justiça de John Rawls, eu afirmei neste humilde espaço que no mundo de seres conscientes dos seus interesses, desejos e objetivos de vida, as regras morais acabam se integrando à personalidade da pessoa e se tornam um arcabouço no qual ela florescerá, relacionando-se com seus pares, procurando a aprovação deles, e reconhecendo-lhes suas conquistas e em assim fazendo, tornando-se digno de respeito e capaz de respeitar os outros. Nesta semana, abordarei um outro conceito explicado por Rawls, o de moralidade dos princípios, que é o pináculo dessa justiça construída pelo homem racional e livre para o seu próprio benefício material e espiritual. É o que o cientista político chama de moralidade dos princípios.

    Conforme o trecho que abre este artigo, a moralidade dos princípios é o terceiro estágio de desenvolvimento do senso moral. Ele não está mais ligado ao temor reverencial de uma autoridade, como acontece com as crianças; nem está ligado à obediência de regras de determinada sociedade para ser aceito e admirado pelos membros como parte do grupo. Nesse último estágio, os nossos sentimentos morais existem e se expressam por atitudes morais independentemente das contingências do momento, independentemente de haver modelos de conduta aos quais aspiramos, seja na figura de membros da família ou de membros de alguma associação à qual pertencemos, independentemente de haver punições aos que descumprem as leis, independentemente de haver um aparato estatal do qual possamos temer o poder.

    Dessa forma, livre dos acidentes do momento, o homem racional e livre escolhe manter-se fiel a princípios de justiça porque ele entrou em um círculo virtuoso em que obedecer permite a ele satisfazer suas necessidades de alimentação e saúde, mas também seus objetivos de vida, e tal florescimento do indivíduo o faz ter confiança nas instituições que lhe garantiram a liberdade e a igualdade de oportunidades necessárias para que seguir as leis fosse um bom negócio. Com confiança nas instituições, o homem racional e livre age no mundo para solidificá-las, consolidando assim o ambiente para a prosperidade de todos e a possibilidade de que possam concretizar as mais diversas metas. Essa é a sociedade bem ordenada de Rawls: a sociedade em que seguir as regras do jogo não é questão de imposição de uma autoridade arbitrária, mas um privilégio de membros da sociedade que descobriram a melhor maneira de atingir seus objetivos no longo prazo, por meio da cooperação social.

    É de se perguntar se alguma sociedade concreta colocou em prática esse ideal racional ou está perto de fazê-lo. No Brasil temos indícios claros em várias esferas de que estamos longe de chegarmos ao estágio da moralidade dos princípios. O caso do tráfico de drogas no Rio ilustra que estamos ainda patinando na moralidade da autoridade. Explico-me,  descrevendo o contexto do artigo citado acima, que menciona a morte em Salvador de Joana Zeferino da Paz, uma senhora de 97 anos que na década de 90 filmava da sua janela a movimentação dos bandidos na Ladeira dos Tabajaras em Copacabana.

    Suas filmagens serviram de prova para o Estado colocar na cadeia mais de 30 criminosos, incluindo policiais militares acusados de receberem propinas. A ação repressora teve continuidade em 2011, conforme o trecho que abre este artigo, quando foi implantada uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), sinalizando a presença do Estado como a autoridade máxima do local, depois do aniquilamento dos traficantes, seja pelas mortes em confronto com as forças policiais, seja pela atuação do Poder Judiciário, condenando-os à prisão. Será que as UPPs ao menos criaram o temor reverencial dos habitantes da favela, incluindo os praticantes de atos ilícitos entre eles, estimulando-os a trilhar o caminho da lei? Será que foi criado um novo senso comunitário na favela, em que os moradores, livres da influência negativa dos traficantes, começaram a atuar para obter o respeito e a admiração dos seus pares de formas mutuamente benéficas?

    Por razões cuja complexidade é tamanha que não cabem neste humilde espaço, a resposta é um sonoro não. Conforme descreve o artigo “Cenário que não Muda”, males que a câmera de dona Joana da Paz flagrou há 30 anos estão ainda lá: crianças consumindo drogas, a ostentação de armas para mostrar controle, o consumo de drogas por mulheres nas escadarias, crimes praticados à luz do dia, com a cara à mostra. Instituições, na concepção racionalista de Rawls, não existem na Ladeira dos Tabajaras: há a força bruta, arbitrária dos traficantes que desrespeitam as leis flagrantemente e a força policial representada pelas UPPs que não conseguiu inculcar na população confiança suficiente no seu poder de oferecer oportunidades e igualdade para todos de maneira que as pessoas aderissem de bom grado à ordem oficial.

    O resultado dessa mixórdia é que os habitantes das favelas do Rio de Janeiro ficam submetidos às arbitrariedades dos traficantes de um lado e das milícias de outro, não se podendo esquecer que eles mesmos contribuem para que nada mude aderindo a pequenas ilicitudes como o Clube do Gato que descrevi aqui há duas semanas. No frigir dos ovos, os esforços do Estado brasileiro de se fazer presente na vida da população mais carente ainda não foram suficientes para a mudança de paradigmas: a obediência ocorre àqueles que mostram as armas, e o caminho encontrado pela maior parte da população é o de levar a vida seguindo o antigo adágio do manda quem pode obedece quem tem juízo. O juízo não dos cidadãos livres, iguais e prósperos, mas o dos indivíduos acovardados, sem perspectivas de melhoras significativas, vivendo em um meio hostil, que não dá margem a objetivos de vida e em que a única regra é ir levando para tentar sobreviver.

    Prezados leitores, mutatis mutandis, o microcosmo das favelas dominadas pelo tráfico de drogas no Rio de Janeiro mostra as tormentas que nós brasileiros devemos superar para chegarmos ao céu de brigadeiro da moralidade dos princípios. Oxalá uma sociedade bem ordenada esteja ao alcance da próxima geração.

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 A um nano segundo da irracionalidade

Caso os motivos para as injunções morais sejam esclarecidos em termos das demandas justas dos outros, essas restrições não nos fazem mal, mas são vistas como compatíveis com nosso próprio bem. […] A tradição racionalista apresenta um cenário mais feliz, já que ela sustenta que os princípios da razão e da justiça surgem da nossa natureza, não estando em conflito com nosso bem, ao passo que a outra versão da realidade não incluiria tal garantia.

Trecho retirado do livro “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls, filósofo político americano (1921-2002)

O Presidente russo, Vladimir Putin, fez um discurso de alerta nuclear ao Ocidente a respeito da Ucrânia, suspendendo o tratado bilateral de controle de armas nucleares, anunciando que novos sistemas estratégicos estão prontos para o combate e informando que Moscou pode retomar os testes nucleares.

 Notícia veiculada pela agência Reuters em 21 de fevereiro

    Prezados leitores, na semana passada eu abordei o princípio aristotélico, tal como definido por John Rawls, e expliquei como ele é usado pelo filósofo americano para fundar uma sociedade de liberdades e igualdade jurídica e de oportunidades para todos, pois ele permite criar uma sociedade bem ordenada na qual cada um tem a oportunidade de desenvolver seus talentos, ser reconhecido pelas suas realizações, e assim de estar disposto a reconhecer as realizações dos outros membros da sociedade, estabelecendo-se uma troca vantajosa entre os cidadãos que leva à cooperação e à construção de uma sociedade que funciona para todos. Hoje terei como foco a questão colocada por Rawls para que tal sociedade bem ordenada seja colocada em prática.

    Como inculcar em cada indivíduo um sentimento moral de forma que seja assegurada uma estrutura básica estável que permita que a justiça seja feita? Esse problema se coloca porque se cada um das pessoas que formam o corpo social não está disposta a agir em obediência às leis, não há como esse ciclo virtuoso de busca de autorrealização individual, de reconhecimento e de cooperação social se concretizar: se as pessoas não estão psicologicamente dispostas a agir de acordo com as regras e dar a cada um o que lhe cabe, elas não vão se importar com a opinião que os outros têm delas e por isso não vão se comprometer a dar o melhor de si em prol de todos. A falta de um senso interior de justiça nos aparta da sociedade, impedindo-nos de criar um vínculo com os outros atores sociais e de estabelecermos interesses e projetos comuns.

    Rawls explica que há duas vertentes clássicas de explicação de como o homem adquire o sentimento da moralidade, uma empirista derivada do filósofo escocês David Hume (1711-1776), e a outra racionalista, derivada do filósofo alemão Immanuel Kant (1724-1804).  Para os empiristas, os homens devem ser treinados para um comportamento moral porque tal comportamento é contrário às suas inclinações. Não temos motivos para agir de maneira correta se formos nos guiar por nossos instintos e desejos e para fazê-lo é preciso que nos sejam inculcados motivos na forma de recompensas e punições que nos levem a trilhar um caminho que naturalmente não escolheríamos. Assim, escolhemos obedecer por medo e para aplacar nossas ansiedades relacionadas a possíveis punições e desejos não satisfeitos.

    Para os racionalistas, vertente a que adere Rawls, o sentimento moral se coaduna com a natureza do homem, conforme explica o trecho que abre este artigo. Por um processo de maturação psicológica fundamentado na relação saudável com os pais, a criança obedece às regras que lhe são impostas principalmente porque ela se sente amada e acolhida por aqueles que cuidam dela, os quais sentem prazer em relacionar-se com ela e em tudo o que ela faz. Sentindo-se protegida e confiando nos adultos que cuidam dela, a criança acaba os vendo como modelos a serem seguidos, e não só aceita de bom grado as proibições e os comandos, como os torna fontes de desenvolvimento de suas capacidades intelectuais e emotivas: é nessa estrutura, limitada pelas regras dos seus protetores, que a criança adquire a confiança para experimentar, para errar, para aprender e para atingir objetivos que serão apreciados pelos pais.

    Sob essa perspectiva, as regras morais não são uma superestrutura imposta de maneira coativa ao indivíduo por meio de estratagemas como castigos pelo mau comportamento e recompensas pelo bom comportamento que mal e mal escondem a natureza egoísta do ser humano. Ao contrário, as regras morais são uma camada a mais que se integra plenamente à personalidade da pessoa, permitindo-lhe florescer como indivíduo no seio da sociedade, relacionar-se com seus pares, ser respeitado e respeitar os outros.

    Em que pese Rawls adotar essa postura racionalista de que o ser humano é capaz de desenvolver seu senso moral porque ele percebe que isso garante o seu bem no longo prazo, dando-lhe a oportunidade de atingir seus objetivos de vida, ele também admite que o medo das punições desempenha um papel na psiquê humana. De sorte que temos uma situação em que o homem obedece porque é forçado a fazê-lo, mas também porque em fazendo gozará dos benefícios de uma sociedade em que as regras são seguidas e a justiça prevalece, isto é, gozará das liberdades e oportunidades que garantem a prosperidade de todos.

    Prezados leitores, essa explicação sobre o ideal racionalista de Rawls, herdeiro não só das ideias de Kant, mas do psicólogo suíço especialista no desenvolvimento infantil Jean Piaget (1896-1980), pode nos servir para entender o momento que estamos vivendo que, segundo o ex-diplomata soviético e conselheiro de Gorbatchev, Vladimir Fedorovski, é o momento mais dramático da história da humanidade, pois as duas maiores potências militares estão se enfrentando, tendo como palco a Ucrânia, e não estão dispostas a conversar.

    De fato, conforme o trecho que abre este artigo, Putin hoje anunciou a retirada da Rússia do último tratado de controle de armas que ainda vigia entre os dois países, ao mesmo tempo que em Kiev, o Presidente Joe Biden anunciou que os Estados Unidos jamais aceitarão uma vitória russa na Ucrânia. Os otimistas creem que a racionalidade prevalecerá e que, ante a perspectiva de um holocausto nuclear que destruirá todos, as partes decidirão conversar, estabelecer regras de respeito mútuo pela segurança de cada uma delas para acabar com a carnificina na Ucrânia e garantir a paz para todos. Os realistas pessimistas consideram que estamos a um nano segundo da irracionalidade e que, a falha do direito internacional em estabelecer uma instância supranacional e imparcial com poder de polícia permite que a força bruta acabe prevalecendo e haja agressões entre os países.

    Será que um dia chegaremos a concretizar o ideal kantiano do concerto das nações, que estabelece um pacto de convivência em prol do bem comum, da segurança e das relações cordiais entre os povos? Ou sempre estaremos sujeitos aos efeitos das lutas entre as superpotências? Oxalá, tenhamos tempo de refletir sobre essas questões antes do final deste ano.

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O Clube do Gato

[…] em que pese ser verdade que a não ser que as nossas iniciativas sejam apreciadas pelos nossos parceiros, é impossível para nós mantermos a convicção de que elas valem a pena, também é verdade que os outros tendem a valorizá-las somente se o que fazemos inspira neles admiração ou lhes dá prazer. […] as condições para pessoas que respeitam a si mesmas e umas às outras parecem exigir que os planos comuns sejam racionais e complementares: eles se valem das habilidades adquiridas pela educação e despertam em cada um um senso de domínio, e eles se encaixam mutuamente em um único esquema de atividades que todos podem apreciar e aproveitar.

Trecho retirado do livro “Uma Teoria da Justiça” de John Rawls, filósofo político americano (1921-2002)

 

Um morador do Complexo da Mangueirinha, em Duque de Caxias, usuário de “gato” há dois anos, diz saber que o furto de energia acaba onerando quem paga conta de luz, mas resolveu ficar do outro lado para aliviar o bolso. “ou você paga a conta por causa do gato dos outros ou adere para não sofrer também.

Trecho retirado do artigo “A conta do crime – furto de energia em áreas violentas afeta finanças de distribuidoras no Rio, publicado no jornal O Globo em 12 de fevereiro

“Todos os homens que diferem entre si para pior, no mesmo grau em que a alma difere do corpo e o ser humano difere de um animal, são naturalmente escravos, e para eles nada melhor do que estarem sujeitos à autoridade de um senhor.”

Trecho retirado do livro “História da Riqueza no Brasil”, de Jorge Caldeira, citando trecho da “Política”, de Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.)

    Fazer do meu jeito, fazer do nosso jeito. Este foi o título do meu humilde artigo na semana passada para referir-me à racionalidade deliberativa de John Rawls, isto é, à capacidade de um homem que participa de uma sociedade justa de estabelecer seus objetivos de vida e de traçar seus planos de acordo com as circunstâncias que o rodeiam para conseguir atingi-los da melhor forma possível, nem que isso signifique fazê-lo de maneira parcial. O que importa é a liberdade tanto de poder colocar em prática seus valores, quanto de ter a oportunidade de executar os planos. Nesta semana, abordarei o princípio aristotélico, nome dado por Rawls a um princípio por ele formulado com base nas ideias do filósofo grego. Meu objetivo é utilizá-lo para iluminar um aspecto da nossa sociedade tropical.

    Como mostra o trecho tirado do livro de Jorge Caldeira, Aristóteles acreditava na desigualdade intrínseca e irredutível dos seres humanos: alguns nasceram para comandar, outros para ser comandados. Essa máxima serviu para justificar, desde a Antiguidade até o Antigo Regime na Europa, o estabelecimento de leis diferentes para os diferentes estamentos sociais: se os homens eram desiguais e com diferentes níveis de capacidade, era preciso refletir na ordem jurídica tal desigualdade e o ideal de justiça era tratar os indivíduos desigualmente, segundo sua qualidade.

    Essa qualidade tinha um duplo sentido: era tanto a característica do indivíduo, seu pertencimento a uma certa classe social, a uma certa profissão, a uma certa família e a uma certa religião e era também a característica do indivíduo em termos de ter certas habilidades que lhe permitiam realizar algo bom. É deste segundo sentido que John Rawls se vale para formular seu princípio aristotélico, conforme o trecho que abre este artigo. Princípio este que ele não utiliza para fundamentar a justiça da desigualdade jurídica, mas a contrário a justiça da igualdade e liberdade.

    Se há homens que nascem com determinados recursos físicos e intelectuais, isso lhes permitem, uma vez tais recursos sendo cultivados pela educação e pelo treinamento, atingir um nível de excelência naquilo que fazem no ramo de atividade que escolheram. Quanto maior for a dificuldade do empreendimento, mais satisfação o indivíduo dotado obterá dele: as sutilezas e complexidades envolvidas o motivarão a perseguir o objetivo, não só porque ele tem a capacidade de chegar lá, mas porque em lá chegando ele poderá mostrar os frutos do seu trabalho aos seus pares, que apreciarão a qualidade do que foi feito, usufruirão dessa qualidade e reconhecerão o autor da obra.

    Em uma sociedade livre, que dá oportunidades aos cidadãos, cada indivíduo, dotado de suas capacidades específicas, conseguirá colocar seus planos de vida em prática e realizará algo, que será apreciado, se não por todos os membros da sociedade, ao menos por uma parcela deles que se identificam com o realizador porque compartilham valores semelhantes e assim conseguem apreciar a qualidade do que ele fez. Tudo correndo bem, cria-se um círculo virtuoso: uma sociedade constituída de indivíduos que têm a chance de desenvolver suas habilidades inatas e que se complementam mutuamente, beneficiando-se das criações dos seus pares, estimulando-as pela apreciação e reconhecimento dos seus respectivos criadores.

    É sob essa perspectiva que Rawls dá uma interpretação democrática à ênfase aristotélica na excelência das realizações humanas e na importância de o ser humano ser reconhecido pelos seus méritos para que ele tenha a motivação de se esforçar e de perseguir o melhor que ele pode fazer nos limites das suas capacidades. A sociedade de Rawls é justa porque ela contempla as diferentes necessidades dos seus membros, dando-lhes a oportunidade de autorrealização e de autorrespeito, independentemente de serem ricos ou pobres, da sua origem étnica ou social. Os homens são diferentes, mas a diferença humana não é motivo para colocar no indivíduo uma etiqueta jurídica de escravo ou senhor que lhe condene a permanecer na mesma posição social sua vida inteira. Ela é uma oportunidade para que todos, criando coisas, cada qual no seu quadrado contribua para o total das realizações da sociedade.

    Todo esse introito sobre como a busca da excelência pode existir num ambiente de liberdades fundamentais para todos e contribuir para reforçar tais liberdades pelo estímulo à dignidade humana, serve para eu explorar um tópico que ilustra o contrário desse círculo virtuoso descrito por Rawls, qual seja a busca sistemática que fazemos no Brasil em certas áreas pelo quanto pior melhor. Refiro-me especificamente ao problema das ligações clandestinas de eletricidade, problema descrito no jornal O Globo, conforme o trecho que abre este artigo.

    Para citar alguns números: a média de perdas por furto de energia é de 14,8% nas distribuidoras do país. Em 31 cidades do Estado do Rio de Janeiro ela é de 54%. A indústria do gato está consolidada por lá: há os técnicos que prestam o serviço de ligação clandestina e lucram, há os consumidores que querem estar do lado dos espertos e não pagar pela luz, há as milícias que cobram uma taxa dos consumidores, menor que as da Light e da ENEL, as empresas atuantes no mercado fluminense. Aparentemente todos saem ganhando com o gato generalizado porque as normas regulatórias permitem às distribuidoras repassar as perdas às tarifas. Os únicos perdedores são os otários dos que continuam a contribuir para a viabilidade da concessão pagando suas contas em dia.

    Mas um dia o castelo de areia vai se desmilinguir. Há um limite de 40% das perdas que as empresas podem repassar. Segundo o artigo no Globo, a Light não está gerando caixa suficiente para manter a sustentabilidade das suas operações. E as metas regulatórias de qualidade de serviços, de preços de tarifas, de fornecimento ininterrupto de energia estão se inviabilizando para empresas impotentes ante a legião dos usuários de gatos como o morador de Duque de Caxias que quer aliviar seu bolso à custa do bolso alheio.

    E quando o castelo desmilinguir haverá a encampação dos serviços públicos de energia. As empresas terão fracassado em cumprir suas obrigações de concessionárias e o Estado terá que cobrir o rastro de prejuízo deixado. No final das contas, mesmo os espertos que terão dado calote por muitos anos perderão, porque por mais lisos que sejam eles pagam impostos e arcam com as despesas estatais. E com infraestrutura precária em termos de energia não há muito incentivo para que empreendedores abram negócios, gerem empregos e deem assim oportunidades a que os usuários de gato reincidentes mostrem seu valor em uma atividade produtiva. Eles economizam um pouco no curto prazo e perdem rios de dinheiro em termos de perdas de chances econômicas no logo prazo. É o círculo vicioso da corrida para o fundo do poço: sem infraestrutura, sem empresas, sem emprego, sem receitas tributárias, sem investimentos públicos, sem educação, sem oportunidades, sem consecução de objetivos pessoais.

    Prezados leitores, oxalá um dia no Brasil, ao invés de insistirmos em ser parte do Clube do Gato do furto de energia tenhamos a motivação e a racionalidade para sermos parte do clube dos seguidores do princípio aristotélico do quanto mais bem feito por um melhor para cada um e para todos.

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