O relatório “O futuro do emprego”, publicado em 2013 pelos economistas Carl Frey e Michael Osborne, da Oxford Martin School, avaliou que algoritmos sofisticados podem substituir 140 milhões de profissionais que atuam em atividades intelectuais em todo o mundo. O documento menciona exemplos como a crescente automatização das decisões tomadas no mercado financeiro e até mesmo o impacto no trabalho dos engenheiros de software – por meio do aprendizado de máquina, a programação pode ser aperfeiçoada e acelerada com o auxílio de algoritmos.
Trecho retirado do artigo “O mundo mediado por algoritmos”, de Bruno de Pierro, publicado na revista Pesquisa FAPESP de abril de 2018
Os economistas e juristas afirmam ser cedo ainda para avaliar a real dimensão da nova lei. Mas, em ao menos um caso, ela já deu mostras inequívocas de ter alcançado um de seus principais objetivos: desafogar a Justiça do Trabalho das ações oportunistas e restringir a indústria de processos. Assim que a lei entrou em vigor o número de novos casos apresentados nas varas do Trabalho de todo o país caiu pela metade. A média mensal foi de 244.000 processos, antes da reforma, para 110.000 depois dela.
Trecho retirado do artigo “Adeus à Indústria de Ações” de Marcelo Sakate, publicado na edição da revista Veja de 2 de maio de 2018
Cartão do Bolsa Família, o mais importante programa de assistência social do governo federal
Prezados leitores, em comemoração ao Dia do Trabalhador, o excelentíssimo Presidente da República Michel Temer anunciou o reajuste do benefício do Bolsa Família em 5,67%, válido a partir de julho deste ano. Para quem não sabe, a ajuda mensal, tão polêmica no Brasil, é concedida a famílias pobres, isto é, com renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 175,00, e a famílias extremamente pobres, isto é, aquelas cuja renda mensal é inferior a R$ 85,00. A apresentação que o governo federal faz do aumento no valor do benefício como uma conquista dos trabalhadores no seu dia é estranha, mas reveladora.
Estranha porque o Bolsa Família não tem nada a ver com trabalhadores, bem ao contrário (e aqui não há nenhum julgamento de valor a respeito da conveniência ou não desse benefício de assistência social). Uma família que vive com R$ 175 reais por mês é uma família em que não há um único membro que tenha um emprego digno do nome, ou que tenha tido algum emprego recentemente. Afinal, se houvesse um membro desempregado na família, ele estaria recebendo seguro-desemprego, cujo valor é a média dos três últimos salários antes da dispensa. Como o valor máximo do Bolsa Família é de R$ 195, fica claro que seu público-alvo não é a figura clássica, alguns diriam jurássica, do trabalhador, que já teve ao menos um registro de emprego em carteira ganhando salário mínimo, que hoje é de R$ 954 reais.
Se o Bolsa Família não é um benefício previdenciário, a ser usufruído por um indivíduo que já tenha contribuído para a Previdência Social por ter emprego registrado em carteira de trabalho, qual a razão de Temer fazer questão de anunciar o reajuste às vésperas do 1º de maio? Será por que ele não tem nada de concreto a oferecer àqueles que não são suficientemente desprovidos para nunca terem tido o status de trabalhador? Será que essa boa notícia encobre uma situação no mínimo incerta na seara daqueles que são os legítimos alvos da comemoração do dia?
Afinal, o Brasil ainda tem 13 milhões de desempregados, e embora a reforma trabalhista tenha diminuído o número de ações na Justiça do Trabalho, fato comemorado pelos empresários, a sua aprovação às pressas teve como justificativa a necessidade premente de resolver o problema da desocupação. Como a própria revista VEJA admite, a nova CLT ainda está longe de dar frutos nesse quesito, se é que algum dia vai dar. Para ficarmos num único exemplo, o contrato intermitente permanece uma incógnita do ponto de vista previdenciário: se não há jornada fixa e o pagamento de contribuições ao INSS é proporcional ao número de horas trabalhadas, como o trabalhador conseguirá fazer jus às férias, ao salário-maternidade, ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez, os quais exigem um mínimo de contribuições previdenciárias? De fato, se o trabalhador em contrato intermitente ficar um mês inteiro sem trabalhar, o que é possível, nem ele nem o empregador farão pagamentos ao INSS. Tanto é um buraco negro gerador de muita perplexidade esse tipo de vínculo empregatício que de novembro a março “apenas 12.800 trabalhadores foram admitidos por esse novo regime!”, de acordo com a revista.
A chance de resolver algumas das dúvidas relativas ao contrato intermitente foi desperdiçada quando a Medida Provisória 808 de 17 de novembro de 2017, que garantia o pagamento de salário-maternidade e de auxílio-doença aos trabalhadores intermitentes, perdeu a validade sem ter sido transformada em lei no Congresso Nacional. Talvez os deputados e senadores não tenham achado o aprimoramento da lei para que os novos regimes de contratação não levassem à pulverização dos benefícios previdenciários um assunto prioritário. Afinal, a reforma da previdência cedo ou tarde virá e ela com certeza, ao tornar a aposentadoria um sonho muito mais longínquo ou impossível, vai compensar em muito a erosão da base das contribuições previdenciárias causada pelo desemprego e pela realização de uma reforma trabalhista que introduz jornadas parciais e jornadas flutuantes que não garantem receitas periódicas ao INSS.
De qualquer forma, tenhamos fé que a razão pela qual nossos parlamentares não se importaram em regulamentar a Lei 13.467 de 2017 é porque sabem que no futuro tudo será esclarecido pelos próximos legisladores que se debruçarem sobre o problema do financiamento da seguridade social, ou melhor pelo mercado, pois agora empregados e empregadores estão livres para negociar os termos do contrato de trabalho. Se antes quando a lei era rígida já havia sonegação de contribuições previdenciárias pelo registro a menor do salário na carteira, agora, quando a flexibilidade é muito maior para estabelecer as condições de contratação, os agentes econômicos certamente preocupar-se-ão muito mais com a viabilidade financeira do sistema de previdência social do Brasil, pois estão conscientes que o preço da maior liberdade deve ser uma maior conscientização sobre o bem-estar coletivo. É ver para crer. Ou ver para chorar.
Prezados leitores, pelo andar da carruagem do governo Temer, a reforma da CLT terá sido seu único legado. Sabendo quão frágil esse legado permanece em vista do persistente índice de desemprego, nosso douto Presidente cola o Bolsa Família ao trabalhador certamente por falta de algo melhor a oferecer em termos de política social, e talvez em virtude de sua consciência de que no frigir dos ovos o futuro do trabalhador poderá ser o de recipiente de Bolsa Família. Se a combinação dos algoritmos e do Big Data, que é o acúmulo de uma quantidade astronômica de dados, permitir aos computadores tomar decisões melhores do que um ser humano conseguiria, é provável que a profecia dos economistas citada no início deste artigo não seja mero alarmismo, mas concretize-se gradual e inexoravelmente. Isso significaria transformar milhões de trabalhadores de hoje em desempregados estruturais amanhã. Quando esse dia chegar, contribuições e benefícios previdenciários ficarão obsoletos e a única coisa que teremos à disposição será a garantia de renda mínima proporcionada pela assistência social. Esperemos que os privilegiados que conseguirão manter-se operantes na Quarta Revolução Industrial tenham simpatia por nós pobres redundantes. O excelentíssimo Michel Temer já está lhes mostrando o caminho da caridade.