Aécio defende proposta apresentada por seu candidato a vice, Aloyisio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que prevê a redução da maioridade penal quando menor de 16 a 18 anos cometer crimes graves em vez de se aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quelimita o tempo de internação a três anos, [sic] esse jovem a penas mais duras, conforme o Código Penal. Marina é contra a redução mesmo em casos pontuais e pediu a Aécio que reveja essa postura para declarar apoio no 2º turno.
Trecho extraído do artigo “Aécio aceita parte dos compromissos de Marina” publicado no jornal O Estado de São Paulo de 12 de outubro de 2014
A polícia faz operações sistemáticas em áreas onde há tráfico de drogas e percebemos que quadrilhas têm recrutado cada vez mais crianças e adolescentes. Eles estão sendo usados para atuar na linha de frente.
Trecho extraído do artigo “A idade da reincidência” publicado no jornal O Globo de 12 de outubro de 2014
Prezados leitores, ao fim e ao cabo de muitas crises existenciais, reflexões e ponderações, Dona Marina Silva aceitou apoiar Aécio Neves para o segundo turno das eleições presidenciais. Um dos pomos da discórdia, o da redução da maioridade penal, parece ter sido relegado por Marina, talvez por ela achar que por enquanto não seja uma séria ameaça, já que ainda é projeto de lei, e como sabemos nosso Legislativo trabalha três diaspor semana, se tanto, quando não há feriados. Portanto a necessidade vislumbrada por Marina de tirar o PT do poder revela-se de tal monta que sua ojeriza pela transformação dos atuais inimputáveis de 16 anos em imputáveis criminalmente não pode prejudicar o bem maior.
Esta aí uma coisa que me intriga na nossa legislação.Minha estupefação é fruto da inconsistência. O artigo 14, parágrafo um, inciso II letra c da Constituição Federal dá o direito político do voto aos maiores de dezesseis anos. O artigo quinto, parágrafo único do Código Civil concedecapacidade para os atos da vida civil a menores de dezesseis anos que são emancipados pelos pais ou que conseguem se manter por meio de atividade econômica. O artigo 1517 do mesmo diploma legal, como dizem os advogados, concede o direito ao menor com dezeseis anos de idade de casar-se mediante autorização dos progenitores.
Enfim, nossa lei concede uma série de direitos a essa faixa etária, mas no momento de impor obrigações ela é leniente para dizer o mínimo, estabelecendo no artigo 27 do Código Penal que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, que como sabemos estabelece as medidas socioeducativas para os infratores. Por queos dois pesos e duas medidas? Por que de um lado consideramos que um indivíduo de 16 anos tem discernimento para escolher o Presidente da República, tem capacidade para sustentar-se, sabe escolher seu cônjuge e na hora de apertar um gatilho e matar uma pessoa ou praticar um furto achamos que ele não tem discernimento para ter consciência da gravidade do ato?
Os bem pensantes consideram a redução da maioridade penal uma falsa solução, uma manobra demagógica, porque colocar mais pessoas nas cadeias brasileiras superlotadas não vai resolver o problema, só vai piorá-lo, porque vai permitir a menores que aprendam com os mais velhos e tornem-se PhDs na bandidagem.Não pretendo aqui defender as virtudes ressocializantes da cadeia. É claro que para indivíduos excepcionais como Aleksandr Solzhenitsyn, que ficou preso durante 11 anos em campos de trabalho forçados na União Soviética, o encarceramento pode ser um bálsamo. Ele confessa que ascendeu espiritualmente, pois os anos de sofrimento permitiram-lhe focar o pensamento naquilo que interessava e criaram nele a resolução de tornar-se escritor, carreira esta que foi coroada em 1970 com o Prêmio Nobel de Literatura. Possotambém citar o exemplo de um brasileiro, para quem a prisão também rendeu bons frutos: Graciliano Ramos, que foi acusado de ser comunista um pouco antes do golpe de Estado de Getúlio Vargas, foi enviado em 1936 para o Presídio da Ilha Grande, no Rio de Janeiro. Sua estadia lá inspirou-lhe o livro Memórias do Cárcere, que infelizmente foi publicado com várias alterações e cortes, de vido à censura imposta pelo Partido Comunista Brasileiro, ao qual o autor se filiou em 1945.
Mesmo levando em conta esses casos, não tenho ilusões sobre a média dos presos, para quem a vida confinado só traz miséria material e moral, pois aumenta a corrupção do indivíduo, ainda mais nos estabelecimentos prisionais brasileiros em que as condições são precárias, para dizer o mínimo. Definitivamente não é a cadeia que vai dar aulas de cidadania aos brasileirosrecalcitrantes e é ingênuo pensar que tal situação vá melhorar no médio prazo, pois se não cuidamos nem da saúde e educação dos brasileiros em dia com a lei, não priorizaremos tal atividade em relação aos fora da lei.
Nesse sentido, haveria duas razõespara aceitarmos colocar mais um grupo de pessoas nas nossas prisões infernais. Em primeiro lugar é sensato que coloquemos indivíduos perigosos fora do convívio social para que eles não causem mais mal. Pelo artigo 121, parágrafo terceiro do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator não pode ficar mais de três anos internado. Ora, alguém em sã consciência acredita que três anos de privação de liberdade é suficiente para mudar o comportamento de um adolescente que praticou um crime hediondo por meio de medidas socioeducativas ou para proteger a sociedade de um indivíduo que pode voltar a matar? Em segundo lugar, é preciso que nossas autoridades respondam à estratégia utilizada pelas quadrilhas apontada acima, qual seja, a de utilizar menores inimputáveis nas atividade criminosas, como forma de minimização dos danos para os membros. O fato é que nossa lei, com o nobre objetivo de proteger os vulneráveis, estimula que os menores sejam iniciados em crimes graves como homicídio bem cedo, pois a certeza da impunidade (o menor que cumpre a medida socioeducativa sai com a ficha criminal limpa) funciona como um grande estímulo.
Prezados leiotres, peço-lhes perdão pela possível decepção que causei ao revelar meu lado Jair Bolsonnaro, o deputado federal durão mais votado no Rio de Janeiro, mas a mim me parece que o tratamento dado aos brasileiros de 16 anos de idade falha por ser inconsistente, causando um desequilíbrio entre os direitos de que eles gozam e os deveres que lhe são impostos. Se optarmos por considerá-los seres vulneráveis, cuja personalidade ainda está em formação, então não podemos considerá-los maduros o suficiente para votar, para casar, para constituir família e sustentá-la. Mas se queremos seguir a lógica dessa emancipação devemos aceitar que eles estejam prontos a assumir plena responsabilidade por seus atos ilegais.Deixemos o sentimentalismo de lado e encaremos os fatos da vida: ou o adolescente é vítima e incapaz ou então ele é considerado capaz tanto do bem quanto do mal.O que não podemos é continuar com essa ambiguidade em nossa lei.